Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor



Recall  (do inglês “chamar de volta”) é o chamamento para recolhimento e/ou troca do produto ou serviço, decorrente de um defeito ou falha que possa afetar a segurança dos consumidores.

O Código do Consumidor estabelece no § 1º do art. 10, que o fornecedor que tiver conhecimento da periculosidade que o produto ou o serviço possa acarretar ao consumidor deverá imediatamente comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores. Isso se dá através do recall.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça mantém um banco de dados nacional com a relação dos chamados anunciados desde 2000.

Para pesquisar a lista de Recall, clique aqui.

Clique aqui e veja mais sobre Recall.