*** Coordenação de Programas Sociais ***
Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS



Rua Alcides Faria, 144 - Varginha
Telefone: (35) 3692-1758
E-mail: bolsafamilia_semas@itajuba.mg.gov.br


Sobre o BPC/LOAS

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para requerer o BPC/LOAS o cidadão deve procurar uma agência do INSS para a concessão do benefício, podendo agendar horário para ser atendido.

O cidadão também pode procurar o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Inscrição no Cadastro Único

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do BPC/LOAS com a publicação do Decreto nº 8.805/2016.

Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Atenção! Beneficiários do BPC

Desde 04 de novembro de 2016, entrou em vigor o Decreto 8.805/2016, que alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Entre as alterações está a exigência de que o beneficiário ou requerente do BPC/LOAS e sua família estejam inscritos no Cadastro único para Programas Sociais - CadÚnico, com cadastro atualizado, tanto para novas concessões como para a manutenção do benefício. É o que determina a Portaria Interministerial nº 5/2017.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.

O prazo para se cadastrar é até o dia 31 de dezembro de 2018 e os cadastros estão sendo feitos na Coordenação do Programa Sociais situado na Rua Alcides Faria, 144 – Varginha.

Foi lançada também uma listagem de pessoas que são beneficiários do BPC (em anexo) que não foram localizados no CadÚnico, sendo necessário a inclusão dessas famílias para evitar o bloqueio do benefício.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários do BPC que precisam incluir ou atualizar o Cadastro Único!